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DICAS IMPORTANTES

Visto Americano

Desde dia 13 de abril de 2012, entraram em vigor as alterações na taxa de solicitação de visto (Taxa MRV). Observe que qualquer taxa paga antes do dia 13 de abril de 2012 permanecerá válida por um ano a partir da data de pagamento. Haverá um período de prorrogação de 90 dias após, no qual a diferença entre a taxa antiga e a nova taxa devera ser paga no caixa do Setor Consular. Não haverá nenhum reembolso para solicitantes que pagarem uma taxa mais alta. Para obter mais informações sobre as novas taxas...
Clique aqui e saiba mais.



Passaportes
Para solicitar Passaporte Brasileiro, o próprio requerente deve comparecer pessoalmente num dos postos de atendimento da Polícia Federal para solicitação do mesmo, uma vez que faz-se necessário o recolhimento de digitais e emissão de foto digitalizada. O comparecimento deve ser pré-agendado, indiferente do posto de atendimento escolhido ; sendo que, o atendimento depende da apresentação de todos os documentos exigidos.


Prestamos assessoria completa para solicitação de passaporte Brasileiro, consulte  hoje mesmo um de nossos escritórios e conheça as vantagens de trabalhar com quem entende do assunto!


Relação de Documentos a apresentar à Polícia Federal, no dia agendado: - Passaporte anterior original  - RG original - CPF original - Título de eleitor original 02 últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação eleitoral emitido através do site do TRE:www.tre. ( Sigla do Estado em que vota).gov.br (para requerentes com idade acima de 18 anos) - Certidão de casamento original (para mulheres casadas ou separadas/divorciadas) e/ou Certidão de óbito do cônjuge, se for o caso - Certificado de Reservista original (para homens com idade entre 18 e 45 anos) - Certificado de naturalização original ( para estrangeiros naturalizados Brasileiros) - Autorização original ( para menores de 18 anos - modelo disponível no site da Polícia Federal: www.dpf.gov.br/web/servicos/infopassaporte/formulario_menor.doc) sendo que: . Caso ambos os pais estejam presentes no ato da solicitação do passaporte, esta, deverá estar preenchida e assinada OU . Caso um dos pais esteja ausente no ato da solicitação do passaporte, esta, deverá estar preenchida e assinada por ambos; sendo que a assinatura do ausente deverá estar com firma reconhecida  OU Certidão de óbito OU Certificado de emancipação original - Protocolo de inserção de informações gerado pelo site da Polícia Federal - Confirmação do agendamento gerado pelo site da Polícia Federal - Comprovante original de pagamento da taxa federal de solicitação de passaporte brasileiro - 01 foto 5x7 cm recente e sem data ( exclusivamente para menores de até 03 anos)


Informaçoes importantes:
1 - Modelo de autorização para emissão de passaporte para menor, encontra-se disponível no site da Polícia Federal : www.dpf.gov.br
2 - Todos os requerentes devem comparecer pessoalmente para dar entrada no pedido de emissão de passaporte Brasileiro,no dia agendado, indiferente da idade; sendo que, menores de até 18 anos , devem estar acompanhados por ambos os pais ou devidamente autorizado pelo ausente, conforme acima especificado. No ato da retirada do passaporte já emitido, o requerente deverá de igual forma, comparecer pessoalmente, no dia informado pela Polícia Federal de posse do documento de identidade original ; sendo que, menores deverão estar acompanhados por um dos pais ou devidamento autorizado pelo ausente, conforme acima especificada.
3 - TODOS os requerentes, embora com data e horário agendados, deverão aguardar em fila pelo atendimento; sendo que, deverão chegar na Polícia Federal com pelo menos 15 minutos de antecedência do horário agendado. Ressaltamos que, horário agendado não é garantia de atendimento neste.
4 - Maiores informações poderão ser obitdas no site da Polícia Federal: www.dpf.gov.br





VACINAS
Certificado Internacional de Vacinação:
O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde (PDF).


De acordo com Nota Técnica n° 06/07/DEVEP/SVS/MS (PDF) o Brasil passa a recomendar a vacinação contra Febre Amarela para viajantes procedentes de áreas internacionais de risco para transmissão da doença ou com destino a estas áreas, bem como para viajantes com destino as áreas nacionais de risco para transmissão da mesma.


Conforme a referida Nota Técnica, o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), válido contra a Febre Amarela passa a ser exigido, conforme Decreto n° 87, de 15 de abril de 1991, somente para entrada em território nacional de viajantes internacionais procedentes de áreas de ocorrência de Febre Amarela que apresente risco para disseminação internacional. No momento não há nenhuma área apresentando risco de disseminação internacional da doença e, à medida que for estabelecido tal risco, será amplamente divulgado.
Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIVP corresponderá ao tempo de validade da vacina.


Vacinação:
As vacinas dos Calendários Nacionais de Vacinação do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde são oferecidas gratuitamente em qualquer posto de vacinação instalado em diferentes unidades de saúde das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde. Nestes postos o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacina, válido em todo território nacional.


O Cartão Nacional de Vacina não possui validade internacional devendo ser apresentado nos Centros de Orientação ao Viajante para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia. Antes de procurar estes Centros recomendamos o acesso ao link http://www.anvisa.gov.br/viajante/ para realizar seu cadastro, agilizar seu atendimento e obter informações sobre os cuidados com sua saúde durante a viagem.
Acesse os sítios das Secretarias de Saúde dos Estados (pdf)


Para a emissão do CIVP é necessário:


Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou e identificação da unidade de saúde;
Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);


A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;


Apresentação da Certidão de Nascimento para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses).


A emissão do CIVP pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.


Isenção de vacinação
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contra-indicada, deverá ser emitido o Atestado ou Certificado de Isenção de Vacinação e Profilaxia. A emissão deste certificado pode ser realizada por um profissional médico ou por um Centro de Orientação ao Viajante. Quando emitido por profissional médico deverá se utilizado o modelo de atestado médico específico, disponível abaixo, observando-se:


I. Preenchimento completo e de forma legível dos dados;
II. Identificação do profissional médico e do local onde for efetuado o atendimento;
III. Parecer médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia.


Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário:
Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.
Atestado médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.
Esclarecemos que os Centros de Orientação de Viajantes credenciados para emissão do CIVP poderão aceitar chancelar os atestados médicos de contra-indicação que estejam escritos em outros idiomas ou, caso o atestado médico não atenda ao solicitado (modelo acima referido), emitir um certificado de Isenção.

MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE VACINA CONTRA FEBRE AMARELA E OUTRAS FORNECIDAS PELA ANVISA, ACESSE: http://www.anvisa.gov.br/viajante/

 


Permissão Internacional para Dirigir ( PID)
Quem viaja para o exterior e pretende dirigir deve providenciar a nova PID (Permissão Internacional para Dirigir) junto às seguintes instituições:
Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e Ciretrans (Circunscrição Regional de Trânsito).
Por determinação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a PID passa a ser padronizada e emitida diretamente pelos órgãos estaduais de trânsito. A PID é aceita em mais de cem países (ver relação abaixo), porém não é válida para circular em território nacional, portanto, não substitui a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).


Esclarecemos que o condutor que ainda estiver com a CNH antiga (sem foto), deverá trocar pela nova antes da emissão da PID, pois a foto utilizada na permissão será a mesma da Carteira Nacional de Habilitação. A PID terá a mesma categoria, restrições médicas e validade da Carteira Nacional de Habilitação.
Não será emitida a PID aos condutores que estiverem habilitados apenas na categoria `ACC` (conduzir ciclomotores), aos que estiverem cumprindo suspensão do direito de dirigir ou aos que tiverem restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição da CNH. Caso o condutor tenha que entregar a CNH para cumprir alguma penalidade, será exigida também a entrega da Permissão Internacional.


Países que aceitam a Permissão Internacional para Dirigir (PID): África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bileo Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República Checa, Republica Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.


Documentos necessários para solicitação da PID:
- cópia da CNH válida
- requerimento de solicitação de PID preenchido e assinado ( disponível no site: http://www.detran.sp.gov.br/download/anexo_portaria1154-06.doc )
- comprovante de pagamento da taxa.





Alfândega - Receita Federal
Cota livre de impostos:
Todo viajante, inclusive menor de idade, pode trazer do exterior mercadorías no valor de até 500 dólares americanos (ou o equivalente em outra moeda), em viagem aérea e marítima, sem pagar impostos. A cota é pessoal e intransferível. O valor da cota pode sofrer alterações eventualmente. Por isso, é importante sempre consultar os procedimentos antes de viajar. Os viajantes internacionais têm direito à restituição do Imposto de Valor Agregado (IVA) nas compras que fazem. No exterior, existem algumas lojas que participam de um programa de isenção de impostos a partir de um valor mínimo em compras. Essas lojas geralmente têm o ícone de Tax Free Shopping. O viajante deve consultar a loja sobre o valor mínimo. Para receber a restituição o viajante deve dirigir-se à alfândega do aeroporto do respectivo país antes de fazer o check-in na companhia aérea, preencher o formulário e seguir as instruções. O reembolso poderá ser feito em dinheiro antes do embarque, enviado pelo correio, ou creditado na fatura do cartão de crédito.


Duty Free:
Além da cota livre de impostos, o viajante tem direito a gastar mais 500 dólares americanos (ou o equivalente em outra moeda) nas lojas do Duty Free Shop do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega Brasileira no desembarque de volta. A cota não vale para outros aeroportos. Se as compras excederem a cota livre inicial e a cota para o duty free, o viajante estará sujeito a pagar o imposto de importação, que normalmente é de 50% sobre o valor da fatura ou nota de compra.


O que não pode haver na bagagem:
Na bagagem a despachar é proibido levar líquidos, armas brancas e de fogo, e produtos entorpecentes ou ilegais de qualquer tipo.
Na bagagem de mão é proibido transportar produtos ilegais e qualquer objeto pontudo, cortante ou afiado que possa servir de arma.
Os líquidos devem ser transportados na bagagem de mão, em frascos de no máximo 100ml, dentro de um saco plástico transparente e lacrado (ou zipado), com capacidade de até 1 litro. É permitido levar comidas e bebidas de bebê para consumo durante a viagem. Líquidos comprados no DutyFree devem ser transportados dentro da sacola da loja, lacrada pelo vendedor e junto com o recibo.


Devem ser apresentados separadamente:
Eletrônicos, casacos e remédios acompanhados da receita médica.


Eletrônicos e bens de valor sendo levados para a viagem:
Devem ser declarados no porto da Receita Federal no aeroporto de embarque para o exterior, ou em um dos aeroportos de conexão dentro do país que tenham posto autorizado. E importante guardar o recibo da declaração de bens. Recomenda-se levar nota fiscal do equipamento, para comprovar que saiu do Brasil com o viajante, caso não tenha sido declarado.
A impossibilidade de comprovar que o bem já pertencia ao viajante, poderá incidir no pagamento de imposto de importação ou em acusação de contrabando.
Guarde sempre os recibos de todos os bens que comprar durante a viagem.

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